12 junho 2007

Os espanhóis têm mais dias de férias do que a média europeia, 36 dias anuais

Os trabalhadores espanhóis disfrutam de 36 dias de férias por ano: 22 dias laborais por ser o minímo legal, mais 14 feriados (nacionais, regionais e locais), enquanto que a média europeia é de 34 dias.
Estas são algumas conclusões do Guia Mundial de Benefícios e Emprego, realizada pela consultora "Mercer Human Resource Consulting".
As férias dos trabalhadores na Europa podem divergir dos 16 dias, dependendo do país onde vivem. O período total de férias, somando o período legal minímo de férias e os feriados (nacionais, regionais e locais), oscila entre os 44 dias nalguns países e 28 noutros.
A média baseia-se nos dias minímos de férias de um trabalhador que trabalha cinco dias por semana, com pelo menos dez anos de serviço. A média de férias (minímo legal + feriados) é de 34 dias na União Europeia, com poucas diferenças entre a Europa Oriental e Ocidental. Os trabalhadores da Finlândia, que são líderes do ranking, dispõem de 44 dias de férias, enquanto que os da França e Lituânia têm 40 dias. Espanha encontra-se acima da média europeia, com 36 dias de férias: 22 dias laborais e 14 feriados. No outro extremo do ranking, encontram-se os trabalhadores do Reino Unido, Países Baixos e Roménia, com apenas 28 dias de férias. Ao todo, entre férias e feriados os portugueses gozam, em média, 34 dias anuais, encontrando-se dentro da média europeia.
O número minímo de dias de férias anuais na União Europeia, oscila entre os 20 e os 30 dias laborais. Os países que concedem apenas 20 dias (o minímo permitido na União Europeia) são a Bélgica, Irlanda, Itália, Países Baixos e Reino Unido. Por seu lado, a Finlândia e a França concedem 30 dias. A média da União Europeia é de 23 dias.
Dentro da União Europeia existe um elevado número de dias que são considerados feriados nacionais, embora estes dias nem sempre coincidam nos vários países. A estes dias somam-se os feriados regionais e locais. Por outro lado, existem igualmente diferenças no que diz respeito ao usufruto dos feriados. Embora, os trabalhadores possam disfrutar desses dias por lei, isso não acontece em países como a França, Suécia ou Reino Unido. As empresas destes países concedem, no geral, os dias de feriado nacional, podendo no entanto pedir aos trabalhadores que trabalhem nesses dias ou que os utilizem como parte do seu período de férias anual.
Para além do período de férias anual e dos dias de feriado nacional, regional e local, em muitos países como Espanha, as empresas têm aínda o dever de conceder licenças especiais de maternidade, paternidade, nascimento de um filho, falecimento, acidente ou doença grave de familiares, mudança de domicílio, entre outros. Mesmo nos casos em que não existe obrigação por lei, um elevado números de empresas concede licenças adicionais devido a circunstâncias especiais.
Isto comprova que as economias avançadas do Norte da Europa trabalham menos dias, mas conseguem, ainda assim, ser mais tecnológicas e competitivas.

Fonte: "Revista Capital/MADRID", 4 de Junho de 2007.

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